De acordo com o artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para assegurar a fluidez e a segurança no trânsito, os envolvidos em sinistros sem vítimas devem remover os veículos do local da colisão (estacionando em local permitido) e proceder com segurança o registro do sinistro, sem gerar transtornos ao trânsito. Em casos de sinistros com vítimas o local deve ser preservado e os veículos não devem ser retirados.

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